Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007529
Data do Acordão:05/31/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
ALVARA
PROCESSO SANCIONATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIENCIA E DEFESA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
CASSAÇÃO DE ALVARA
Sumário:I - O alvara da Escola de Condução pode ser cancelado quando se mostre que a mesma não reune as condições estabelecidas no Codigo da Estrada.
II - Ao titular do alvara, condenado pelo crime de injurias contra as autoridades publicas previsto e punido no artigo 181 do Codigo
Penal, devera ser instaurado processo sancionatorio em que sera ouvido sobre a materia da acusação.
III - E que ninguem pode ser condenado sem ser ouvido, compreendendo-se neste direito material de defesa a instrução contraditoria.*
Nº Convencional:JSTA00018144
Nº do Documento:SA119680531007529
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1092
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1967/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CE54 ART53 N1.
RCE54 ART43 N8.
CONST33 ART8 N10.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/03/13 IN COL OF VVIII PAG165.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736.