Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006114
Data do Acordão:04/13/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ONUS DE PROVA
ONUS DAS PARTES
Sumário:I - Nos termos das bases IV e XVI da Lei n. 2005, a isenção dos direitos de importação so e de conceder se as maquinas, utensilios e outros materiais a importar não puderem ser obtidos na industria nacional em razoaveis condições de preço e qualidade ou dentro dos prazos previstos para a montagem.
II - Compete ao recorrente o onus da prova relativamente aos factos que servem de fundamento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00024624
Nº do Documento:SA119620413006114
Data de Entrada:05/08/1961
Recorrente:COMP NAC DE ELECTRICIDADE SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:19
Referência Publicação 1:AD N7 ANOI PAG907
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1961/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV BXVI.
CPC67 ART519.
D 36030 DE 1946/12/12.