Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I — Não representavam o início de uma obra de construção civil os trabalhos de marcação e de vedação de um terreno a que se não seguiram, logo ou mais tarde, quaisquer actividades propriamente edificativas. II — Assim, a mera realização desses trabalhos dentro do prazo de quinze meses a que aludia o art. 23°, n.º 1, al. b), do DL n.º 445/91, não evitava a caducidade da licença de construção, prevista no referido preceito. III — A norma dita em II não sofre de inconstitucionalidade material por pretensa violação dos princípios «da universalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade». |
| Nº Convencional: | JSTA00062328 |
| Nº do Documento: | SA1200506290513 |
| Data de Entrada: | 04/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART23. CONST97 ART12. |
| Aditamento: | |