Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039274
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A falta de notificação da junção de documentos apresentados com a resposta ao requerente do meio acessório da suspensão de eficácia constitui uma nulidade processual e não de sentença.
II - Os actos administrativos de conteúdo meramente negativo são insusceptíveis de suspensão de eficácia, por nele inovarem ou modificarem, e antes deixarem ficar a situação jurídica do particular como estava antes da sua prática.
III - O art. 76 da L.P.T.A. não enferma de vício de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação dos arts. 2, 13, 20, e 268, ns. 4 e 5, da Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00043766
Nº do Documento:SA119960123039274
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:LEANDRO , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CONST89 ART2 ART13 ART18 ART20 ART268 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC564/92 DE 1994/03/24 IN DR IIS N198.
AC STA PROC36984 DE 1995/02/14.