Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039274 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INCONSTITUCIONALIDADE NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de notificação da junção de documentos apresentados com a resposta ao requerente do meio acessório da suspensão de eficácia constitui uma nulidade processual e não de sentença. II - Os actos administrativos de conteúdo meramente negativo são insusceptíveis de suspensão de eficácia, por nele inovarem ou modificarem, e antes deixarem ficar a situação jurídica do particular como estava antes da sua prática. III - O art. 76 da L.P.T.A. não enferma de vício de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação dos arts. 2, 13, 20, e 268, ns. 4 e 5, da Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00043766 |
| Nº do Documento: | SA119960123039274 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | LEANDRO , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CONST89 ART2 ART13 ART18 ART20 ART268 N2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC564/92 DE 1994/03/24 IN DR IIS N198. AC STA PROC36984 DE 1995/02/14. |