Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01528/14
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I- A nulidade da citação, porque não determina a extinção da execução fiscal, mas apenas a repetição do acto com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão de execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável.
II - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
III - A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA000P21526
Nº do Documento:SA22017022201528
Data de Entrada:12/19/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: