Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28128A |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA INCONSTITUCIONALIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXECUTADO UTILIDADE RELEVANTE |
| Sumário: | I - E inconstitucional, por violação do direito ao recurso contencioso reconhecido pelos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 da CRP, na versão da Lei Constitucional 1/82, a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na parte em que não permite que requeiram a suspensão de eficacia do acto administrativo aqueles que não explorem o predio abrangido pela reserva mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha. II - A execução do acto não impede a suspensão quando deste possa advir para a requerente utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir, como resulta do n. 1 do art. 81 da LPTA. III - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem a requerente da suspensão por não poder cultivar uma area de terreno de 297 ha, que representa 42,7% da totalidade da sua exploração, por não poder colher as searas que ja tinha semeado e aquelas que se propunha semear na Primavera seguinte, por ter ficado desprovida da sua vacaria, equipada com o material mais moderno, e por ter desutilizado parte do seu equipamento agricola. IV - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto atributivo de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util dos predios rusticos abrangidos por essa reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00029030 |
| Nº do Documento: | SA11990032028128A |
| Data de Entrada: | 02/20/1990 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DE MONTE RUAS CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - LAMPREIA , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/11/08. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/29 ART15 ART28 ART29 ART50 N1. CONST89 ART82 N4 ART96 B ART97 N2. CONST82 ART20 N2 ART268 N3. LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART46. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 102/87 DE 1987/03/18 IN BMJ N365 PAG294. AC TC 63/88 DE 1988/03/09 IN AP-DR IIS DE 1988/05/10. AC STA PROC25837-A DE 1988/05/03. AC STA DE 1987/06/30 IN AD N320-321 PAG1079. AC STA DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG70. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1974 PAG235. |