Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28128A
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCONSTITUCIONALIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXECUTADO
UTILIDADE RELEVANTE
Sumário:I - E inconstitucional, por violação do direito ao recurso contencioso reconhecido pelos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 da CRP, na versão da Lei Constitucional 1/82, a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na parte em que não permite que requeiram a suspensão de eficacia do acto administrativo aqueles que não explorem o predio abrangido pela reserva mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha.
II - A execução do acto não impede a suspensão quando deste possa advir para a requerente utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir, como resulta do n. 1 do art. 81 da LPTA.
III - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem a requerente da suspensão por não poder cultivar uma area de terreno de 297 ha, que representa 42,7% da totalidade da sua exploração, por não poder colher as searas que ja tinha semeado e aquelas que se propunha semear na Primavera seguinte, por ter ficado desprovida da sua vacaria, equipada com o material mais moderno, e por ter desutilizado parte do seu equipamento agricola.
IV - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto atributivo de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util dos predios rusticos abrangidos por essa reserva.
Nº Convencional:JSTA00029030
Nº do Documento:SA11990032028128A
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DE MONTE RUAS CRL
Recorrido 1:MINAPA - LAMPREIA , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2249
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/11/08.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/29 ART15 ART28 ART29 ART50 N1.
CONST89 ART82 N4 ART96 B ART97 N2.
CONST82 ART20 N2 ART268 N3.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART46.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC TC 102/87 DE 1987/03/18 IN BMJ N365 PAG294.
AC TC 63/88 DE 1988/03/09 IN AP-DR IIS DE 1988/05/10.
AC STA PROC25837-A DE 1988/05/03.
AC STA DE 1987/06/30 IN AD N320-321 PAG1079.
AC STA DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG70.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1974 PAG235.