Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046480
Data do Acordão:01/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
CONTAGEM DE PRAZO.
NOTIFICAÇÃO.
PUBLICAÇÃO.
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso, conta-se sempre a partir da notificação do acto ainda que a lei imponha, obrigatoriamente; a sua publicação.
II - O conhecimento acidental ou oficial do acto por qualquer outra forma que não a, prescrita na lei (notificação ou publicação) é irrelevante para o prazo de interposição do aludido recurso.
Nº Convencional:JSTA00055271
Nº do Documento:SA120010118046480
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:JF DE S PEDRO DA TORRE
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 ART133 N1.
CONST97 ART268 N3.
LPTA85 ART28 ART29.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34504 DE 1998/08/10.; AC STA PROC24882 DE 1996/06/05.
Aditamento: