Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0487/07
Data do Acordão:12/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CUSTAS
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:A concessão de apoio judiciário não isenta o seu beneficiário do pagamento de custas mas tão só a dispensa do seu pagamento enquanto se mantiver a situação de insuficiência económica que a determinou e que a todo o momento pode cessar, bastando que, para isso, se prove a insubsistência das razões pelas quais foi concedida ou que o requerente adquiriu meios suficientes para poder dispensá-la, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais em vigor (Leis n.ºs 30-E/2000, de 20/12, e 34/2004, de 29/7).
Nº Convencional:JSTA00064770
Nº do Documento:SA2200712110487
Data de Entrada:05/31/2007
Recorrente:A... NA QUALIDADE DE LIQUIDATÁRIO JUDICIAL DA B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA PROC487/07 DE 2007/10/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART446 ART669 N1 B N2.
L 34/2004 DE 2004/07/29.
L 30-E/2000 DE 2000/12/20.
Aditamento: