Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0487/07 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CUSTAS REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | A concessão de apoio judiciário não isenta o seu beneficiário do pagamento de custas mas tão só a dispensa do seu pagamento enquanto se mantiver a situação de insuficiência económica que a determinou e que a todo o momento pode cessar, bastando que, para isso, se prove a insubsistência das razões pelas quais foi concedida ou que o requerente adquiriu meios suficientes para poder dispensá-la, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais em vigor (Leis n.ºs 30-E/2000, de 20/12, e 34/2004, de 29/7). |
| Nº Convencional: | JSTA00064770 |
| Nº do Documento: | SA2200712110487 |
| Data de Entrada: | 05/31/2007 |
| Recorrente: | A... NA QUALIDADE DE LIQUIDATÁRIO JUDICIAL DA B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA PROC487/07 DE 2007/10/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446 ART669 N1 B N2. L 34/2004 DE 2004/07/29. L 30-E/2000 DE 2000/12/20. |
| Aditamento: | |