Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02638/16.5BELRS 0306/18
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não é de admitir a revista se as questões que o recorrente pretende ver reapreciadas pelo Supremo Tribunal Administrativo foram decididas pelas instâncias de acordo com a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal e se na formulação dessas questões se olvida factualidade que foi decisiva para a solução.
Nº Convencional:JSTA000P32581
Nº do Documento:SA22024091102638/16
Recorrente:A... INTERNACIONAL GMBH
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: