Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02638/16.5BELRS 0306/18 |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir a revista se as questões que o recorrente pretende ver reapreciadas pelo Supremo Tribunal Administrativo foram decididas pelas instâncias de acordo com a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal e se na formulação dessas questões se olvida factualidade que foi decisiva para a solução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32581 |
| Nº do Documento: | SA22024091102638/16 |
| Recorrente: | A... INTERNACIONAL GMBH |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |