Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016895
Data do Acordão:06/19/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CUSTOS DE PRODUÇÃO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
SOCIO GERENTE
Sumário:I - As despesas feitas com a viagem ao estrangeiro da esposa de um socio gerente da impugnante, que o acompanhou em negocios da firma não so por motivo de este sofrer de grave doença, que o obrigou a submeter-se a melindrosa operação ao coração, mas tambem por ter conhecimento de linguas estrangeiras, não são de considerar como custos.
II - As despesas atribuidas pela impugnante a guarda do seu estabelecimento, por não provadas, não são de atender como custos.
Nº Convencional:JSTA00015891
Nº do Documento:SA219730619016895
Data de Entrada:12/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALFREDO BARROS & IRMÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:622
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.