Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016895 |
| Data do Acordão: | 06/19/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CUSTOS DE PRODUÇÃO DESPESAS DE DESLOCAÇÃO SOCIO GERENTE |
| Sumário: | I - As despesas feitas com a viagem ao estrangeiro da esposa de um socio gerente da impugnante, que o acompanhou em negocios da firma não so por motivo de este sofrer de grave doença, que o obrigou a submeter-se a melindrosa operação ao coração, mas tambem por ter conhecimento de linguas estrangeiras, não são de considerar como custos. II - As despesas atribuidas pela impugnante a guarda do seu estabelecimento, por não provadas, não são de atender como custos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015891 |
| Nº do Documento: | SA219730619016895 |
| Data de Entrada: | 12/19/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALFREDO BARROS & IRMÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |