Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000906
Data do Acordão:03/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Não são inconstitucionais os despachos ministeriais proferidos ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
Improcede, assim, a oposição deduzida a uma execução fiscal para cobrança daqueles emolumentos, se a pretendida ilegalidade da divida exequenda se baseia, apenas, naquela inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00013237
Nº do Documento:SA219770323000906
Data de Entrada:12/02/1976
Recorrente:MORAIS & OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DL 48189 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2.
DESP DE 1968/03/14.
DESP DE 1968/05/21.
TABELA DOS EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL DE 1969/12/23.
DESP DE 1975/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N163 PAG1030.
AC STA PROC642 DE 1976/11/24.