Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019451
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COBRANÇA A POSTERIORI
ERRO
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
Sumário:I - O imposto em última análise, atinge a realidade económica.
II - A cobrança "a posteriori" tem lugar quando não foram pagos os direitos legalmente devidos.
III - Há dispensa da cobrança "a posteriori" quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 5, n. 2 do Regulamento n. 1697/79, de 24.7.
IV - O erro das autoridades competentes - quer do país de exportação quer do país de importação - provem de um comportamento activo.
V - As circulares administrativas em matéria tributária tÊm valor simplesmente administrativo, vinculando apenas os órgãos da Administração fiscal mas sem nenhum carácter normativo directo para os contribuintes ou para os tribunais.
VI - A lei tributária não se aplica retroactivamente ainda que seja mais favorável ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00044959
Nº do Documento:SA219951115019451
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SUB DIGER DAS ALFANDEGAS E ANTERO & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Comunitária:REG COM CEE RELATIVA à COBRANçA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ART1 ART2 N1 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5365 DE 1988/11/16.; AC STA PROC1455 DE 1992/11/25.; AC STA DE 1988/11/16 IN AD N330 PAG802.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC-348/89 DE 1991/06/27.
Referência a Doutrina:GALHARDO SIMÕES CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL 1973 N169-170.
MAURICE COZIAN DROIT FISCAL N32 PAG41.
AYALA PELAYO TEMAS DE DIRECHO FINANCIERO 2ED SERVICIO PUBLICATIONES FACULTAD DIRECHO MADRID 1990 PAG349-363.
Aditamento: