Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01247/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA tem carácter excepcional que é reforçado no caso de a questão sob recurso se referir a uma providência cautelar. II - A matéria de facto, tal como saber em que momento a recorrente teve conhecimento da junção de uma contestação e dos documentos que a acompanhavam, encontra-se excluída do âmbito do recurso de revista. III - A discussão sobre o fundamento normativo de uma ilação de facto constante do acórdão do TCA não tem o relevo necessário para legitimar a revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063952 |
| Nº do Documento: | SA12007011101247 |
| Data de Entrada: | 12/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPC96 ART387-A. |
| Aditamento: | |