Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01247/06
Data do Acordão:01/11/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA tem carácter excepcional que é reforçado no caso de a questão sob recurso se referir a uma providência cautelar.
II - A matéria de facto, tal como saber em que momento a recorrente teve conhecimento da junção de uma contestação e dos documentos que a acompanhavam, encontra-se excluída do âmbito do recurso de revista.
III - A discussão sobre o fundamento normativo de uma ilação de facto constante do acórdão do TCA não tem o relevo necessário para legitimar a revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA00063952
Nº do Documento:SA12007011101247
Data de Entrada:12/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPC96 ART387-A.
Aditamento: