Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 033/18.0BCLSB |
Data do Acordão: | 03/28/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | NULIDADE DECISÃO |
Sumário: | I - Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013 ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo. II - Apenas ocorrerá a nulidade prevista na al. d), do n.º 1, do art. 615º do CPC/2013, quando o tribunal deixe de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, ou quando o tribunal na decisão, contrariando o disposto na segunda parte do art. 608.º, n.º 2, do mesmo Código, conheça de questão que, não sendo de conhecimento oficioso, não haja sido suscitada pelas partes. |
Nº Convencional: | JSTA000P24388 |
Nº do Documento: | SA120190328033/18 |
Data de Entrada: | 12/20/2018 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | FUTEBOL ... - FUTEBOL SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |