Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000111 |
| Data do Acordão: | 10/16/1980 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SA GOMES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO DELITO ADUANEIRO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | O tribunal competente para, em via de recurso conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processo de delitos fiscais, e a Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029580 |
| Nº do Documento: | SAC19801016000111 |
| Data de Entrada: | 03/15/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - RE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/29/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART40 A. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART13 N1. |