Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000111
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SA GOMES
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
DELITO ADUANEIRO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O tribunal competente para, em via de recurso conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processo de delitos fiscais, e a Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00029580
Nº do Documento:SAC19801016000111
Data de Entrada:03/15/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/29/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Decisão:DECL COMPETENTE RE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOTJ77 ART40 A.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART13 N1.