Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024713
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:I - O direito processual fiscal não estabelece o princípio da contestação especificada e, por isso, não só o ilustre Representante da Fazenda Nacional está dispensado de contestar facto por facto as alegações do Oponente, como também o Julgador não pode concluir pela verificação de um facto só porque este não foi contestado.
II - No processo judicial tributário vigora o princípio do inquisitório, o que significa que o Sr. Juiz não só pode, como também deve, realizar todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade.
III - Deste modo, tendo sido sugerida a realização de uma diligência o Sr. Juiz só não deve fazer se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00053625
Nº do Documento:SA220000405024713
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:DIAS , VIRGÍLIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC ART490 N2.
CPT ART2 J ART13 N1 ART40 N1 ART131 N3.
Aditamento: