Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024713 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I - O direito processual fiscal não estabelece o princípio da contestação especificada e, por isso, não só o ilustre Representante da Fazenda Nacional está dispensado de contestar facto por facto as alegações do Oponente, como também o Julgador não pode concluir pela verificação de um facto só porque este não foi contestado. II - No processo judicial tributário vigora o princípio do inquisitório, o que significa que o Sr. Juiz não só pode, como também deve, realizar todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade. III - Deste modo, tendo sido sugerida a realização de uma diligência o Sr. Juiz só não deve fazer se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053625 |
| Nº do Documento: | SA220000405024713 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | DIAS , VIRGÍLIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT / EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART490 N2. CPT ART2 J ART13 N1 ART40 N1 ART131 N3. |
| Aditamento: | |