Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/13.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO AUTO-ESTRADA CONSTRUÇÃO DANO ESPECIAL E ANORMAL |
| Sumário: | I - A responsabilidade por facto lícito/imposição de sacrifício e decorrente obrigação indemnizar exige como necessário que resultem verificados no caso os seguintes pressupostos: i) a atuação/conduta lícita desenvolvida com vista à satisfação de interesse público por uma entidade pública ou que exerça funções públicas no exercício de funções estaduais; ii) o ente demandado encontrar-se abrangido pelo dever de indemnizar legalmente estabelecido; iii) ocorreram no caso danos especiais e anormais; e, iv) existir nexo de causalidade entre a atuação/conduta e os danos. II - Incorre em responsabilidade civil a concessionária que concebeu, projetou e construiu autoestrada que passou a distar do imóvel propriedade do A. escassos 02 metros na zona do logradouro e 10 metros em relação ao edifício implantado, gerando uma desvalorização do mesmo imóvel de 13% e onde é percetível o ruído provocado pelos veículos automóveis que ali circulam nas divisões viradas para a mesma [designadamente, nos quartos] e no jardim, ruído esse incomodativo e perturbador do sono. III - Envolve e constitui dano especial e anormal gerado pela construção e entrada em funcionamento da autoestrada que visou servir a comunidade e que beneficia seus utentes dado tal haver atingido especifica e particularmente o A. que viu a sua habitação, por via da sua preexistência naquele local, perder qualidade e valor e, bem assim, afetada a sua própria qualidade de vida, danos esses que assumem gravidade e que são merecedores de devida tutela, tanto mais que desproporcionais na lesão relevante e intensa gerada nos direitos e interesses do A. ante a atuação lícita desenvolvida e os benefícios aportados ao interesse público, e que excedem ou ultrapassam aquilo que constitui o limiar dos custos próprios e normais e que são previsíveis na vida em sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00071430 |
| Nº do Documento: | SA1202204070103/13 |
| Data de Entrada: | 12/16/2021 |
| Recorrente: | AEDL - AUTO ESTRADAS DO DOURO LITORAL, S.A, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO DIGNÍSSIMO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | RRCEEDEP ART2 ART16 |
| Aditamento: | |