Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028796
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
AMNISTIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - A Amnistia decretada pelo artigo 1, alinea dd), da Lei n.
16/86, de 11-6, e aplicavel aos funcionarios da C.G.
Depositos por se encontrarem submetidos a Estauto Disciplinar Especial.
II - Tendo o Conselho de Administração da referida entidade aplicado a pena de demissão a um seu funcionario, com base em varias infracções, alguma das quais amnistiada, sem se tomar em consideração essa circunstancia, verifica-se "erro nos pressupostos de direito" por ter sido considerada uma acumulação real de infracções que era, "in casu", irrelevante.
Nº Convencional:JSTA00030358
Nº do Documento:SA119910205028796
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:HENRIQUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPC67 ART1081 N2 A.
RGU DISCIPLINAR DOS FUNDIONARIOS CIVIS DO ESTADO APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART20 ART23.
CONST89 ART18 N3 ART53.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26621 DE 1989/05/09.
AC STA PROC26531 DE 1989/03/09.