Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30387A
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGíTIMA DE INEXECUÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Após requerimento do interessado na execução de acórdão anulatório, tem este que aguardar o decurso do prazo de dois meses, contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, para, não tendo a Administração dado execução integral ao acórdão nem o tendo notificado de que não deu execução integral ao acórdão por causa legítima, formular o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
II - Deduzido pedido de tal declaração antes de decorrido esse prazo, deve ser rejeitado por intempestivo.
Nº Convencional:JSTA00046494
Nº do Documento:SA11997021830387A
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:AFONSO , AUGUSTO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC30387 DE 1996/03/19.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N4 ART7 N1.
CPA91 ART72.