Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01501/20.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista na qual se pretende a reapreciação de questão – do preenchimento ou não da causa de impedimento prevista no art. 55º, nº 1, al. l) do CCP – que foi já submetida ao crivo desta formação que concluiu ser a mesma inviável, pelo que não a admitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27391 |
| Nº do Documento: | SA12021031101501/20 |
| Data de Entrada: | 02/24/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A............ LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |