Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026825 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO RESIDENCIA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Ha ilegitimidade passiva quando no requerimento de suspensão de eficacia não se indicam o nome e a residencia dos particulares a quem a pretendida suspensão de eficacia possa directamente prejudicar. II - O meio acessorio do pedido de suspensão de eficacia do acto - processo urgente - não se coaduna com o convite previsto no art. 40 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029262 |
| Nº do Documento: | SA119890314026825 |
| Data de Entrada: | 02/16/1989 |
| Recorrente: | VELEZ E FIGUEIREDO LDA |
| Recorrido 1: | GC DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART77 N2. |