Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026825
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
RESIDENCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Ha ilegitimidade passiva quando no requerimento de suspensão de eficacia não se indicam o nome e a residencia dos particulares a quem a pretendida suspensão de eficacia possa directamente prejudicar.
II - O meio acessorio do pedido de suspensão de eficacia do acto - processo urgente - não se coaduna com o convite previsto no art. 40 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00029262
Nº do Documento:SA119890314026825
Data de Entrada:02/16/1989
Recorrente:VELEZ E FIGUEIREDO LDA
Recorrido 1:GC DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2136
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART77 N2.