Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/08
Data do Acordão:06/19/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 392 do CC, "A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada" e, nos termos do art.º 396, "A força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal".
II - Vigorando entre nós o princípio da livre apreciação das provas (art.º 655, n.º 1, do CPC) só a exigência de uma prova privilegiada (n.º 2) o pode afastar.
III - Não exige prova privilegiada (documental, nos termos dos art.ºs 364 e 394 do CC) a comprovação do dispêndio de quantias no armazenamento ou exposição de peças de um museu.
Nº Convencional:JSTA0009250
Nº do Documento:SA120080619042
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: