Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/08 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL PROVA DOCUMENTAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 392 do CC, "A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada" e, nos termos do art.º 396, "A força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal". II - Vigorando entre nós o princípio da livre apreciação das provas (art.º 655, n.º 1, do CPC) só a exigência de uma prova privilegiada (n.º 2) o pode afastar. III - Não exige prova privilegiada (documental, nos termos dos art.ºs 364 e 394 do CC) a comprovação do dispêndio de quantias no armazenamento ou exposição de peças de um museu. |
| Nº Convencional: | JSTA0009250 |
| Nº do Documento: | SA120080619042 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |