Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/04
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Sumário:I – Não deve proceder a arguição das nulidades de omissão ou excesso de pronúncia (cf. Artº668º, nº1 alínea d), do CPC) assacadas a uma sentença, quando aquela peça processual conheceu das questões, não resolvidas antes (e apenas dessas), que as partes suscitaram, e as questões que pretensamente as integram mais não representam que questões atinentes ao mérito do decidido.
II – O enriquecimento sem causa, tendo em vista o enunciado nos art.ºs 473 e 474 do CC, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, e d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo deste e a vantagem obtida pelo enriquecido.
III – Não concorre o requisito referido em 2. b) num pretenso enriquecimento traduzido na elaboração e entrega a uma câmara municipal de um projecto de abastecimento de águas residuais por parte de uma sociedade (que se dedica, inter alia, à elaboração de projectos), elaboração e entrega essas resultantes de um especial relacionamento que intercedia entre ambas as entidades, e não concretamente em cumprimento de um contrato de prestação e serviços (viciado de nulidade), em que ancorou a sentença como fundamento da condenação do município.
Nº Convencional:JSTA00061832
Nº do Documento:SA1200503010923
Data de Entrada:09/16/2004
Recorrente:MUNICIPIO DE AMARANTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART469 ART659 ART660 ART668 ART712.
CCIV66 ART473 ART474.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC600/04 DE 2004/10/21.; AC STA PROC8/04 DE 2004/03/25.
Aditamento: