Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0923/04 |
| Data do Acordão: | 03/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | I – Não deve proceder a arguição das nulidades de omissão ou excesso de pronúncia (cf. Artº668º, nº1 alínea d), do CPC) assacadas a uma sentença, quando aquela peça processual conheceu das questões, não resolvidas antes (e apenas dessas), que as partes suscitaram, e as questões que pretensamente as integram mais não representam que questões atinentes ao mérito do decidido. II – O enriquecimento sem causa, tendo em vista o enunciado nos art.ºs 473 e 474 do CC, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, e d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo deste e a vantagem obtida pelo enriquecido. III – Não concorre o requisito referido em 2. b) num pretenso enriquecimento traduzido na elaboração e entrega a uma câmara municipal de um projecto de abastecimento de águas residuais por parte de uma sociedade (que se dedica, inter alia, à elaboração de projectos), elaboração e entrega essas resultantes de um especial relacionamento que intercedia entre ambas as entidades, e não concretamente em cumprimento de um contrato de prestação e serviços (viciado de nulidade), em que ancorou a sentença como fundamento da condenação do município. |
| Nº Convencional: | JSTA00061832 |
| Nº do Documento: | SA1200503010923 |
| Data de Entrada: | 09/16/2004 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART469 ART659 ART660 ART668 ART712. CCIV66 ART473 ART474. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC600/04 DE 2004/10/21.; AC STA PROC8/04 DE 2004/03/25. |
| Aditamento: | |