Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02215/18.6BELRS
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A decisão judicial sobre a matéria de facto provada e não provada deve conter a enunciação das razões que, perante as asserções de facto proferidas pelas partes nos articulados e perante os meios de prova indicados pelas partes e oficiosamente obtidos pelo tribunal, permite ao destinatário médio, colocado na posição daquelas, aceder aos motivos que levaram o tribunal a dar certos enunciados de facto (certa versão dos factos alegados pelas partes), como verdadeiros e rejeitar como falsos certos enunciados de facto emitidos pelas partes, indicando as razões pelas quais certo meio de prova, arrolado pela parte e recolhido no autos, não se lhe oferece como idóneo para sustentar a convicção acerca da veracidade das asserções de facto.
II - Quando a fundamentação referida em 1) for omissa, o tribunal do recurso de apelo deve ordenar a remessa dos autos à 1.ª instância com vista a determinar, em relação à matéria de facto sobre a qual depuseram as testemunhas da impugnante, quais as razões que estiveram na base da desconsideração de tais depoimentos por parte da sentença, rejeitando as asserções que os mesmos pretendiam suportar.
Nº Convencional:JSTA000P36047
Nº do Documento:SA22026091602215/18
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: