Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02215/18.6BELRS |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A decisão judicial sobre a matéria de facto provada e não provada deve conter a enunciação das razões que, perante as asserções de facto proferidas pelas partes nos articulados e perante os meios de prova indicados pelas partes e oficiosamente obtidos pelo tribunal, permite ao destinatário médio, colocado na posição daquelas, aceder aos motivos que levaram o tribunal a dar certos enunciados de facto (certa versão dos factos alegados pelas partes), como verdadeiros e rejeitar como falsos certos enunciados de facto emitidos pelas partes, indicando as razões pelas quais certo meio de prova, arrolado pela parte e recolhido no autos, não se lhe oferece como idóneo para sustentar a convicção acerca da veracidade das asserções de facto. II - Quando a fundamentação referida em 1) for omissa, o tribunal do recurso de apelo deve ordenar a remessa dos autos à 1.ª instância com vista a determinar, em relação à matéria de facto sobre a qual depuseram as testemunhas da impugnante, quais as razões que estiveram na base da desconsideração de tais depoimentos por parte da sentença, rejeitando as asserções que os mesmos pretendiam suportar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36047 |
| Nº do Documento: | SA22026091602215/18 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |