Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031973
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC para o STA é essa decisão e não o acto de cujo recurso contencioso esta conheceu.
Nesta conformidade, nas conclusões da respectiva alegação, o recorrente pode arguir nulidades da sentença e deve especificar os fundamentos por que pede a alteração ou anulação do decidido (artigo 26, n. 1, alínea a) do ETAF; 1, 102 e 110 da LPTA e 668, ns. 1 e 3 e 690 n. 1, estes do CPC).
II - Nos termos conjugados do disposto na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 e do n. 2 do artigo 660, ambos do CPC, não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando se não conhece de questão cuja decisão se encontra prejudicada pela solução dada a outra.
III - Cabe recurso hierárquico necessário da decisão punitivo-disciplinar pela qual em director de Centro de Saúde aplica a sanção disciplinar de repreensão escrita e, assim, tendo sido interposto recurso contencioso dessa decisão, deve ser este rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00037532
Nº do Documento:SA119930923031973
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:ANDRADE , EMANUELA
Recorrido 1:DIRECTORA DO CENTRO DE SAUDE DA CHAMUSCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 A.
LPTA85 ART1 ART25 N1 ART57 PAR4 ART102 ART110.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 N2 N3 ART690 N1.
EDF84 ART3 ART12 N1 ART17 N1 ART22 ART75.
RGU DOS CENTROS DE SAÚDE APROVADO PELO DN 97/83 DE 1983/02/28 IN DR 93 IS 1983/04/22 ART7 ART9 N1 N2.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
CADM40 ART236 ART238.
CONST89 ART268 N4.
LC 1/89 DE 1989/07/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/05/27 IN AD N241 PAG109.
AC STA PROC29135 DE 1993/01/23.
AC STA PROC30442 DE 1992/06/19.
AC STA PROC30043 DE 1992/10/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG142.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG142.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V1 PAG132.