Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004584
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DE BENS
ISENÇÃO
REPARAÇÕES COM INCORPORAÇÃO DE MATERIAIS
INCIDENCIA
Sumário:I - Os serviços de reparação de bens não integram materia colectavel em imposto de transacções, visto não implicarem a criação de novos bens.
II - Se, com a prestação de serviços, for fornecida mercadoria necessaria para a reparação, a aquisição desta mercadoria esta sujeita ao referido tributo, por não incluida na verba 23 da lista I anexa ao respectivo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00022646
Nº do Documento:SA219881123004584
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:METIL-SOC DE METALIZAÇÃO INVICTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/07 IN AP-DR 1977/10/11 PAG35.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO116 PAG10.
MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ANOTADO PAG117.
TERESA LEMOS IN CTF N137 PAG9-10.