Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025736
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
IVA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
GERENTE DE EMPRESA.
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR.
CULPA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA.
Sumário:I - No âmbito do artigo 13° do CPT cabe ao gerente revertido o ónus da prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa se tornou insuficiente para o pagamento dos créditos fiscais.
II - Nos termos do artigo 712° do CPC pode o tribunal de 2ª instância reapreciar e alterar a matéria de facto fixada pela 1ª instância.
III - Salvo nos casos previstos no artigo 722° do CPC, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da fixação dos factos ou do erro na apreciação das provas.
Nº Convencional:JSTA00055567
Nº do Documento:SA220010321025736
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:PAULOS , VÍTOR
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART712 N1 N2 ART722.
CPTRIB91 ART13 N1.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Aditamento: