Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000196 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | BARROS BAIÃO |
| Descritores: | SERVIÇO DE LIMPEZA ESTADO CONTRATO VERBAL CONTRATO DE DIREITO PRIVADO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | O ajuste verbal celebrado para o serviço de limpeza prestado ao Estado ou outro ente publico, não assume a natureza de um contrato administrativo de utilidade publica, mas antes configura uma relação contratual regida pelo direito privado laboral pelo que, se fixa como tribunal competente para apreciação e decisão da questão de cessação do referido contrato o Tribunal de Trabalho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029805 |
| Nº do Documento: | SAC19871105000196 |
| Data de Entrada: | 12/16/1986 |
| Recorrente: | AMARAL , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 508/80 DE 1980/10/21 ART2 N1 A N2 N3. CCIV66 ART1154. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16683 DE 1985/07/04. |