Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01155/15 |
| Data do Acordão: | 11/11/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO SUPLEMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o problema principal da acção – o direito de remuneração suplementar – não foi decidido, tendo sido decidido, apenas, que a entidade demandada tem de responder à pretensão manifestada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19663 |
| Nº do Documento: | SA12015111101155 |
| Data de Entrada: | 09/25/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |