Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01155/15
Data do Acordão:11/11/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACUMULAÇÃO
SUPLEMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se o problema principal da acção – o direito de remuneração suplementar – não foi decidido, tendo sido decidido, apenas, que a entidade demandada tem de responder à pretensão manifestada.
Nº Convencional:JSTA000P19663
Nº do Documento:SA12015111101155
Data de Entrada:09/25/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: