Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/16.0BESNT
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Até ao encerramento da discussão da causa, é admissível a ampliação do pedido impugnatório em relação a outras liquidações de taxas, a deduzir através de articulado superveniente, na medida em que os pressupostos da cumulação de pedidos se mostrem comprovados no caso.
II - A utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, com total isenção do pagamento de taxas pela utilização desses bens.
III - A regulação do serviço público de distribuição de electricidade, que decorre de normas de Direito da União Europeia, constitui o quadro legal conformador da autonomia local.
Nº Convencional:JSTA000P33825
Nº do Documento:SA220250604092/16
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: