Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/16.0BESNT |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Até ao encerramento da discussão da causa, é admissível a ampliação do pedido impugnatório em relação a outras liquidações de taxas, a deduzir através de articulado superveniente, na medida em que os pressupostos da cumulação de pedidos se mostrem comprovados no caso. II - A utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, com total isenção do pagamento de taxas pela utilização desses bens. III - A regulação do serviço público de distribuição de electricidade, que decorre de normas de Direito da União Europeia, constitui o quadro legal conformador da autonomia local. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33825 |
| Nº do Documento: | SA220250604092/16 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |