Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027657
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
TRANSITO EM JULGADO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar nas alegações os fundamentos da decisão jurisdicional recorrida e formular as pertinentes conclusões.
II - A falta dessa impugnação implica o transito em julgado, por causa superveniente, da decisão jurisdicional recorrida impedindo o tribunal de recurso de conhecer do respectivo objecto.
Nº Convencional:JSTA00030190
Nº do Documento:SA119910115027657
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25118 DE 1990/11/15.