Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016774 |
| Data do Acordão: | 11/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA CENTRAL TELEFÓNICA AQUISIÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - Dando-se como provado que as centrais telefónicas importadas e adquiridas pela EDP para uso próprio e exclusivo sem as quais esta não estava em condições de assegurar a sua actividade normal de distribuição de energia eléctrica, é de concluir que tais bens estão afectos ao processo produtivo, com enquadramento na verba 23 da Lista I anexa ao Cód. Imp. de Transacções. II - Por isso, tais aquisições estão isentas do Imposto de Transacções nos termos do art. 5 do C.I.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051550 |
| Nº do Documento: | SAP19971119016774 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP-EDP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. CIT66 ART5. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART2 N1 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16859 DE 1979/04/26. |