Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016774
Data do Acordão:11/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
CENTRAL TELEFÓNICA
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:I - Dando-se como provado que as centrais telefónicas importadas e adquiridas pela EDP para uso próprio e exclusivo sem as quais esta não estava em condições de assegurar a sua actividade normal de distribuição de energia eléctrica, é de concluir que tais bens estão afectos ao processo produtivo, com enquadramento na verba 23 da Lista I anexa ao Cód. Imp. de Transacções.
II - Por isso, tais aquisições estão isentas do Imposto de Transacções nos termos do art. 5 do C.I.T..
Nº Convencional:JSTA00051550
Nº do Documento:SAP19971119016774
Data de Entrada:09/28/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP-EDP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
CIT66 ART5.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART2 N1 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16859 DE 1979/04/26.