Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015874 |
| Data do Acordão: | 07/01/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL COMPETENCIA DISCIPLINAR SUPERIOR HIERARQUICO ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - E aplicavel ao pessoal da Caixa Geral de Depositos, em materia disciplinar, o estabelecido para os funcionarios civis, nomeadamente no Regulamento Disciplinar de 22-2-13. II - As normas que estabelecem prazos mais curtos para a prescrição do procedimento disciplinar são de aplicação imediata. III - E de aplicar ao pessoal da Caixa Geral de Depositos o regime de prescrição do procedimento disciplinar que decorre dos arts. 4, n. 2, e 37 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, tendo em conta o disposto no regime especial que lhe e aplicavel quanto a competencia dos superiores hierarquicos para exercer a acção disciplinar. IV - Não esta fundamentado o despacho que, não tendo em conta o que consta do processo disciplinar ou do relatorio do seu instrutor, limitando-se a emitir juizos de valor acerca da conduta do arguido, aplica pena mais grave que a proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00006935 |
| Nº do Documento: | SA119820701015874 |
| Data de Entrada: | 03/23/1981 |
| Recorrente: | RIBEIRO , FAUSTA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2686 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 3/B/81 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/05/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART22 N8 ART36. RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART99 N8 ART116 N2 ART161. RGU DISCIPLINAR APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART6 N2 N7 ART17. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N3. CPC67 ART664. EDF43 ART3. EDF79 ART4 N2 ART37. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. ORDEM DE SERVIÇO 7914 DE 1980/12/23. ORDEM DE SERVIÇO 7603. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12694 DE 1980/06/26. AC STAP DE 1940/12/04 IN DG IIS 1941/02/07. AC STA DE 1940/11/20 IN DG IIS 1941/02/07. ASS STJ DE 1975/11/19. AC STA PROC15608 DE 1981/10/23. AC STA PROC14987 DE 1982/01/08. AC STA PROC15648 DE 1982/01/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG45 PAG100 PAG134. RLJ ANO57 PAG360. LOPES NAVARRO OS FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG263. |