Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015874
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
COMPETENCIA DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E aplicavel ao pessoal da Caixa Geral de Depositos, em materia disciplinar, o estabelecido para os funcionarios civis, nomeadamente no Regulamento Disciplinar de 22-2-13.
II - As normas que estabelecem prazos mais curtos para a prescrição do procedimento disciplinar são de aplicação imediata.
III - E de aplicar ao pessoal da Caixa Geral de Depositos o regime de prescrição do procedimento disciplinar que decorre dos arts. 4, n. 2, e 37 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, tendo em conta o disposto no regime especial que lhe e aplicavel quanto a competencia dos superiores hierarquicos para exercer a acção disciplinar.
IV - Não esta fundamentado o despacho que, não tendo em conta o que consta do processo disciplinar ou do relatorio do seu instrutor, limitando-se a emitir juizos de valor acerca da conduta do arguido, aplica pena mais grave que a proposta.
Nº Convencional:JSTA00006935
Nº do Documento:SA119820701015874
Data de Entrada:03/23/1981
Recorrente:RIBEIRO , FAUSTA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2686
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 3/B/81 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/05/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART22 N8 ART36.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART99 N8 ART116 N2 ART161.
RGU DISCIPLINAR APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART6 N2 N7 ART17.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N3.
CPC67 ART664.
EDF43 ART3.
EDF79 ART4 N2 ART37.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
ORDEM DE SERVIÇO 7914 DE 1980/12/23.
ORDEM DE SERVIÇO 7603.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12694 DE 1980/06/26.
AC STAP DE 1940/12/04 IN DG IIS 1941/02/07.
AC STA DE 1940/11/20 IN DG IIS 1941/02/07.
ASS STJ DE 1975/11/19.
AC STA PROC15608 DE 1981/10/23.
AC STA PROC14987 DE 1982/01/08.
AC STA PROC15648 DE 1982/01/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG45 PAG100 PAG134.
RLJ ANO57 PAG360.
LOPES NAVARRO OS FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG263.