Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031293 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GRATIFICAÇÃO SUBSÍDIO DE RISCO |
| Sumário: | I - Para se formar o acto tácito de indeferimento é necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha o dever legal de decidir (art. 3, n. 1 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho). II - Não existe o dever legal de decidir quando a autoridade não possui competência para proferir a decisão (art. 109 n. 1 do Cód. do Proc. Administrativo). III - O Presidente da República não tem o dever legal de decidir a pretensão do requerente, motorista ao serviço da Presidência da República, do pagamento, a título de suplemento de risco, da gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base a que se refere o art. 4, n. 1 do D.L. n. 381/89, de 28 de Outubro, já que a competência para decidir tal matéria é própria e exclusiva do Secretário-Geral da Presidência da República nos termos do D.L. n. 513-B/79, de 24 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00039079 |
| Nº do Documento: | SA119940414031293 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | PINTO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DA REPUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA REPÚBLICA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. CPA91 ART109 N1. CONST92 ART136 M P ART138 A. DL 298/85 DE 1985/07/26 ART1. DL 381/89 DE 1989/10/28 ART4 ART6 ART8. DL 513-B/79 DE 1979/12/24 ART1 ART2 ART3 N1 N2 A ART4 ART5 ART8 B D ART13 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.; AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.; AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. |
| Aditamento: | |