Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031293
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GRATIFICAÇÃO
SUBSÍDIO DE RISCO
Sumário:I - Para se formar o acto tácito de indeferimento é necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha o dever legal de decidir (art. 3, n. 1 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho).
II - Não existe o dever legal de decidir quando a autoridade não possui competência para proferir a decisão (art. 109 n. 1 do Cód. do Proc. Administrativo).
III - O Presidente da República não tem o dever legal de decidir a pretensão do requerente, motorista ao serviço da Presidência da República, do pagamento, a título de suplemento de risco, da gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base a que se refere o art. 4, n. 1 do D.L. n. 381/89, de 28 de Outubro, já que a competência para decidir tal matéria é própria e exclusiva do Secretário-Geral da Presidência da República nos termos do D.L. n. 513-B/79, de 24 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00039079
Nº do Documento:SA119940414031293
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:PINTO , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA REPÚBLICA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
CPA91 ART109 N1.
CONST92 ART136 M P ART138 A.
DL 298/85 DE 1985/07/26 ART1.
DL 381/89 DE 1989/10/28 ART4 ART6 ART8.
DL 513-B/79 DE 1979/12/24 ART1 ART2 ART3 N1 N2 A ART4 ART5 ART8 B D ART13 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.; AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.; AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.
Aditamento: