Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022599
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
Sumário:I - O prazo de 15 dias, fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio mas de prazo ordenador ou disciplinador.
II - Consequentemente, as alegações apresentadas depois de esgotado esse prazo não podem ser mandadas desentranhar pelo juiz do processo com fundamento na perempção do direito de alegar.
III - Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que as mandou desentranhar e de prover, ficando prejudicado o recurso interposto da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00030988
Nº do Documento:SA119860410022599
Data de Entrada:05/13/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1453
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N5 ART159 ART160 ART710 N2.
CADM40 ART805 N1 N3 N5 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART8.
ETAF84 ART13 ART69 ART71.
LPTA85 ART1 ART27 ART109.
RSTA57 ART35.
LOMP78 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21545 DE 1985/05/02.
AC STA PROC22191 DE 1985/07/18.
AC STA PROC21839 DE 1985/12/03.
AC STA PROC22367 DE 1985/12/05.
AC STA PROC21672 DE 1985/12/12.