Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022599 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO PRAZO PEREMPTORIO PRAZO DISCIPLINAR DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS |
| Sumário: | I - O prazo de 15 dias, fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio mas de prazo ordenador ou disciplinador. II - Consequentemente, as alegações apresentadas depois de esgotado esse prazo não podem ser mandadas desentranhar pelo juiz do processo com fundamento na perempção do direito de alegar. III - Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que as mandou desentranhar e de prover, ficando prejudicado o recurso interposto da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00030988 |
| Nº do Documento: | SA119860410022599 |
| Data de Entrada: | 05/13/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N5 ART159 ART160 ART710 N2. CADM40 ART805 N1 N3 N5 ART848 PARUNICO. LOSTA56 ART8. ETAF84 ART13 ART69 ART71. LPTA85 ART1 ART27 ART109. RSTA57 ART35. LOMP78 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21507 DE 1985/03/14. AC STA PROC21545 DE 1985/05/02. AC STA PROC22191 DE 1985/07/18. AC STA PROC21839 DE 1985/12/03. AC STA PROC22367 DE 1985/12/05. AC STA PROC21672 DE 1985/12/12. |