Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041285
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - As causas de nulidade dos Acórdãos são as taxativamente enumeradas nas alíneas a) a e), do n. 1 do art. 668 e n. 1, do art. 716, todos do C.P.C. não sendo, por isso, lícito elevar qualquer outro defeito à categoria de nulidade.
II - Não se integra na temática das nulidades o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, bem como a sua não conformidade com o direito aplicável.
III - Em relação aos erros substanciais do que padece a decisão judicial à parte apenas assiste o direito de reagir pela via do recurso, sempre que ele seja legalmente admissível, não constituindo, por isso, meio próprio para atacar a legalidade do julgado - quando se lhe imputem erros substanciais, a arguição de nulidades.
Nº Convencional:JSTA00048014
Nº do Documento:SA119970123041285
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:JEREMIAS-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA E OUTRA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 A E ART716 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/05/30 IN BMJ N403 PÁG382.
AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PÁG558.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG686.