Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030625
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO INSTRUMENTAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER DISCIPLINAR
Sumário:I - É meramente instrumental, o acto do Conselho Superior do Ministério Público que no uso dos seus poderes de exercitação e impulsionamento da acção disciplinar contra magistrado sob a sua alçada ordena a conversão de um inquérito em processo disciplinar.
II - Deve pois o recurso contencioso interposto de tal acto ser rejeitado face à respectiva irrecorribilidade.*
Nº Convencional:JSTA00036609
Nº do Documento:SA119921215030625
Data de Entrada:04/02/1992
Recorrente:GONÇALVES , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1992/06/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOMP86 ART189.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG799.