Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030625 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR ACTO INSTRUMENTAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - É meramente instrumental, o acto do Conselho Superior do Ministério Público que no uso dos seus poderes de exercitação e impulsionamento da acção disciplinar contra magistrado sob a sua alçada ordena a conversão de um inquérito em processo disciplinar. II - Deve pois o recurso contencioso interposto de tal acto ser rejeitado face à respectiva irrecorribilidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036609 |
| Nº do Documento: | SA119921215030625 |
| Data de Entrada: | 04/02/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1992/06/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART189. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG799. |