Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal do revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – e que se traduziria em apurar se, ao julgador da acção administrativa comum era permitido aproveitar a alegação da extemporaneidade da acção com fundamento em não ter sido requerida, oportunamente, a execução do julgado anulatório, como invocação da prescrição de direitos, nos termos do C.Civil - não apresente especial relevância social, não contendendo com interesses especialmente importantes da comunidade, susceptíveis de justificar a intervenção do STA, nem a resposta à questão se apresenta particularmente complexa, ao que acresce não se revelar a existência de erro grosseiro na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do TAF.
Nº Convencional:JSTA0009587
Nº do Documento:SA1200810090824
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: