Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal do revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – e que se traduziria em apurar se, ao julgador da acção administrativa comum era permitido aproveitar a alegação da extemporaneidade da acção com fundamento em não ter sido requerida, oportunamente, a execução do julgado anulatório, como invocação da prescrição de direitos, nos termos do C.Civil - não apresente especial relevância social, não contendendo com interesses especialmente importantes da comunidade, susceptíveis de justificar a intervenção do STA, nem a resposta à questão se apresenta particularmente complexa, ao que acresce não se revelar a existência de erro grosseiro na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do TAF. |
| Nº Convencional: | JSTA0009587 |
| Nº do Documento: | SA1200810090824 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |