Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002495
Data do Acordão:01/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CUSTAS
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para conhecer das questões entre as casas do povo, como instituições de previdencia, e os contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00003823
Nº do Documento:SA219840118002495
Data de Entrada:03/18/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOBOS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2435 DE 1983/05/04.
AC STA PROC2456 DE 1983/05/25.
AC STA PROC2479 DE 1983/06/08.
Aditamento:Suspensa a execução fiscal a pedido da exequente, cabe ao juiz determinar a oportunidade do pagamento das custas.