Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/17 |
| Data do Acordão: | 01/26/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISTA CPTA EFEITO SUSPENSIVO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | É de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, por essa questão ter relevância jurídica e social inquestionável, tanto mais quanto é certo que aquela decisão pode ter sérias e incontornáveis consequências para o interesse público ao nível da saúde e higiene públicas. Sendo, por outro lado, susceptível de se replicar, com frequência, no futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21375 |
| Nº do Documento: | SA120170126031 |
| Data de Entrada: | 01/16/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A..........., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |