Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/17
Data do Acordão:01/26/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:REVISTA
CPTA
EFEITO SUSPENSIVO
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:É de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, por essa questão ter relevância jurídica e social inquestionável, tanto mais quanto é certo que aquela decisão pode ter sérias e incontornáveis consequências para o interesse público ao nível da saúde e higiene públicas. Sendo, por outro lado, susceptível de se replicar, com frequência, no futuro.
Nº Convencional:JSTA000P21375
Nº do Documento:SA120170126031
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A..........., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: