Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013769
Data do Acordão:03/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
PARECER TECNICO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Decorre das als. a), b) e d) do n. 1 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação do despacho atributivo de reserva.
II - Carece de fundamentação de facto e de direito o despacho que nada acrescenta aos fundamentos da informação tecnica em que e exarado e na qual se alude apenas a proposta da reservataria.
III - A falta de fundamentação gera vicio de forma, causa de anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00012067
Nº do Documento:SA119850314013769
Data de Entrada:10/09/1979
Recorrente:UCP MONTE DA UNIDADE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:859
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/26 / DE 1979/07/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477.