Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014930 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o art. 2, n. 1, do DL n. 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o CPT; II - Assim, o regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas; III - Por isso, o art. 13 do CPT só se aplica às dívidas que nascerem após a entrada em vigor do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00041517 |
| Nº do Documento: | SA219950302014930 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | MIRANDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1994/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART3 ART13 ART356. RSTA57 ART84 PARÚNICO. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1. CPCI63 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12125 DE 1992/01/29 IN AD N372 PAG1323. AC STA PROC17388 DE 1994/10/19. AC STA PROC16700 DE 1993/09/22. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG28. |