Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014189
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PRIMEIRO PROVIMENTO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LICENCIATURA
PESSOAL TECNICO
DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO
Sumário:I - De acordo com a alinea e) do n. 2-A do Despacho Normativo n. 269/79, so poderiam ser providos na categoria de tecnico de 1 classe os funcionarios que possuissem a categoria de tecnico de 3 classe, bem como a categoria de letra equivalente ou inferior, do quadro ou fora dele, desde que exerçam funções tecnicas, com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações ha mais de 4 anos e mediante proposta fundamentada da hierarquia.
II - A licenciatura e habilitação literaria indispensavel para acesso ao cargo de tecnico.
Nº Convencional:JSTA00007846
Nº do Documento:SA119810319014189
Data de Entrada:01/14/1980
Recorrente:JERONIMO , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 ART113.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART7 ART12.
DN 269/79 DE 1979/09/13 N2-A E N3-A B N3-S N4-S.