Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01628/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ERRO DE JULGAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Não incorre em omissão de pronúncia o despacho de indeferimento liminar de petição de oposição a execução fiscal que a julga extemporânea, ao não apreciar os fundamentos deduzidos pelo oponente contra a execução.
II - Fundando-se a oposição em dois fundamentos, que o oponente afirmou serem supervenientes, alegando que, por isso, nos termos do disposto no artigo 285º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário, o prazo para se opor se conta "da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado", não merece a petição ser liminarmente rejeitada, por extemporânea, por aplicação do disposto na alínea a) dos mesmos artigo e número (que manda contar o prazo para a oposição a partir da data da citação para a oposição), antes se impondo a apreciação da tempestividade à luz daquela primeira norma, face à expressa invocação da superveniência dos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00058721
Nº do Documento:SA22003012901628
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART285 N1 A B ART286 N1 H.
Aditamento: