Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01628/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Não incorre em omissão de pronúncia o despacho de indeferimento liminar de petição de oposição a execução fiscal que a julga extemporânea, ao não apreciar os fundamentos deduzidos pelo oponente contra a execução. II - Fundando-se a oposição em dois fundamentos, que o oponente afirmou serem supervenientes, alegando que, por isso, nos termos do disposto no artigo 285º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário, o prazo para se opor se conta "da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado", não merece a petição ser liminarmente rejeitada, por extemporânea, por aplicação do disposto na alínea a) dos mesmos artigo e número (que manda contar o prazo para a oposição a partir da data da citação para a oposição), antes se impondo a apreciação da tempestividade à luz daquela primeira norma, face à expressa invocação da superveniência dos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058721 |
| Nº do Documento: | SA22003012901628 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART285 N1 A B ART286 N1 H. |
| Aditamento: | |