Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037193 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ÓNUS DE PROVA EXCEPÇÕES |
| Sumário: | I - Não acarreta nulidade a omissão de formalidade do n. 1 do art. 54 L.P.T.A. por não influir no exame e decisão do recurso contencioso quando, não obstante, foi assegurado o contraditório pela possibilidade, em alegações e no visto final, as partes e o M. P. se terem pronunciado sobre a questão da extemporaneidade do recurso levantada pela entidade recorrida na resposta. II - Sem outra prova complementar, não pode concluir-se pela coincidência de datas do registo do documento nos serviços expedicionários, da sua expedição efectiva e da recepção pelo destinatário. III - Decidindo em contrário, não há nulidade da sentença da al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., mas erro de julgamento na apreensão da matéria de facto. IV - É sobre a entidade recorrida que impende o ónus de provar os factos integradores das excepções que suscitar; assim, cabe-lhe provar que a interposição do recurso foi extemporânea, pelo que, não o tendo feito, sofre-lhe o respectivo ónus, isto é, não se ter provado que o recurso foi intempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044715 |
| Nº do Documento: | SA119960123037193 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | BAPTISTA , ZAIDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N1 N2 ART53 ART54 N1 N3 B. CPC61 ART201 N1 ART659 ART668 N1 B. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2. RSTA57 ART57 PAR4. ETAF84 ART21 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32767 DE 1995/01/24. AC STA PROC31230 DE 1993/02/02. |