Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037193
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
EXCEPÇÕES
Sumário:I - Não acarreta nulidade a omissão de formalidade do n. 1 do art. 54 L.P.T.A. por não influir no exame e decisão do recurso contencioso quando, não obstante, foi assegurado o contraditório pela possibilidade, em alegações e no visto final, as partes e o M. P. se terem pronunciado sobre a questão da extemporaneidade do recurso levantada pela entidade recorrida na resposta.
II - Sem outra prova complementar, não pode concluir-se pela coincidência de datas do registo do documento nos serviços expedicionários, da sua expedição efectiva e da recepção pelo destinatário.
III - Decidindo em contrário, não há nulidade da sentença da al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., mas erro de julgamento na apreensão da matéria de facto.
IV - É sobre a entidade recorrida que impende o ónus de provar os factos integradores das excepções que suscitar; assim, cabe-lhe provar que a interposição do recurso foi extemporânea, pelo que, não o tendo feito, sofre-lhe o respectivo ónus, isto é, não se ter provado que o recurso foi intempestivo.
Nº Convencional:JSTA00044715
Nº do Documento:SA119960123037193
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:BAPTISTA , ZAIDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N1 N2 ART53 ART54 N1 N3 B.
CPC61 ART201 N1 ART659 ART668 N1 B.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
ETAF84 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32767 DE 1995/01/24.
AC STA PROC31230 DE 1993/02/02.