Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011337
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
INTERESSE PARA O TURISMO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO VINCULADO
Sumário:I - No caso de o acto administrativo ser praticado no uso de poder vinculado, a circunstancia de um dos fundamentos desse acto ser legal torna irrelevante a ilegalidade dos restantes fundamentos.
II - E, pois, legal, da perspectiva dos respectivos fundamentos, a decisão que reclassifica um hotel, baixando-o de tres para duas estrelas, ao abrigo do disposto no artigo 58, n. 3, do Decreto-Lei 49399, de 24-11-69, por não se haver praticado, no prazo concedido, determinada obra de ventilação, independentemente de serem ou não exactas "reiteradas deficiencias de serviço", tambem invocadas como fundamento do mencionado acto de reclassificação.
Nº Convencional:JSTA00011156
Nº do Documento:SAP19870129011337
Data de Entrada:02/20/1985
Recorrente:MACHADO RAPOSO & SILVAS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 49399 DE 1969/11/24 ART9 N1 N2 N3 ART15 ART58 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG616.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG863.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.