Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01759/02 |
| Data do Acordão: | 12/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DESPEJO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo necessária se torna a verificação cumulativa dos três requisitos enunciados no artº 76° nº 1 al. a) da LPTA. II - Sobre o requerente da suspensão de eficácia incumbe o ónus não só de invocar os danos que advenham da execução do acto suspendendo como de alegar os factos donde se infiram aqueles danos. III - A demolição representa um dano perfeitamente avaliável, quer através de uma prévia avaliação, quer posteriormente, se for caso disso, da sua reconstrução. IV - Ordenado o despejo da requerente de um fogo municipal e provando-se que a mesma é detentora de um andar, completamente livre, na zona, não pode esta invocar danos advindos de ficar numa condição de "sem abrigo". |
| Nº Convencional: | JSTA00058510 |
| Nº do Documento: | SA12002120301759 |
| Data de Entrada: | 11/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |