Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015840
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Deve considerar-se insuficientemente fundamentado o parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras que não contem todos os elementos necessarios para se poder concluir se na importação de determinada mercadoria existe ou não manifesto interesse para a industria nacional, fazendo antes apelo a um criterio generico e abstracto, seguido naquele departamento, mas que não tem em conta as circunstancias especificas do caso concreto.
II - Essa insuficiencia de fundamentação projecta-se no despacho que, tendo-se apropriado dos fundamentos do mencionado parecer, indefere o pedido de isenção de direitos formulado pelo recorrente, fazendo com que o mesmo despacho fique inquinado pelo vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00006910
Nº do Documento:SA119820624015840
Data de Entrada:03/12/1981
Recorrente:SOUSA , VASCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15426 DE 1982/01/21.
AC STA PROC16057 DE 1982/02/25.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.
AC STA PROC16058 DE 1982/02/04.