Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015840 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Deve considerar-se insuficientemente fundamentado o parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras que não contem todos os elementos necessarios para se poder concluir se na importação de determinada mercadoria existe ou não manifesto interesse para a industria nacional, fazendo antes apelo a um criterio generico e abstracto, seguido naquele departamento, mas que não tem em conta as circunstancias especificas do caso concreto. II - Essa insuficiencia de fundamentação projecta-se no despacho que, tendo-se apropriado dos fundamentos do mencionado parecer, indefere o pedido de isenção de direitos formulado pelo recorrente, fazendo com que o mesmo despacho fique inquinado pelo vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00006910 |
| Nº do Documento: | SA119820624015840 |
| Data de Entrada: | 03/12/1981 |
| Recorrente: | SOUSA , VASCO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15426 DE 1982/01/21. AC STA PROC16057 DE 1982/02/25. AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024. AC STA PROC16058 DE 1982/02/04. |