Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Esclarecer quando o caso julgado anulatório tem a eficácia retroactiva que o art.º 128.º do CPA especifica, afastando-se da regra geral, maxime, determinar o que são os actos administrativos não renováveis previstos na parte final do n.º 2 al. b), é questão jurídica que se apresenta complexa no contexto de facto em que foi aplicada uma pena cuja eficácia foi suspensa e posteriormente anulada e substituída por outra. Além disso é matéria de aplicação recorrente em execução de julgados anulatórios e a apreciação do recurso de revista excepcional pode seguramente contribuir para a clarificação do quadro legal e a certeza do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10682 |
| Nº do Documento: | SA1200907020661 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CORUCHE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |