Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032212
Data do Acordão:01/22/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
ILICITUDE.
CULPA.
DEVER DE ASSIDUIDADE.
Sumário:I - São elementos essenciais da infracção disciplinar o facto do agente, a ilicitude e a culpa.
II - Na infracção do dever de assiduidade imposto pelo nº 4, al. j) do artigo 3º do ED aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, a ilicitude é constituída pelo conjunto de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas, no mesmo ano civil - al. h) do nº 2 do artigo 26º.
III - A culpa resulta da censurabilidade ético-juridica da conduta, decorrente das circunstâncias que rodeiam a ausência do serviço e levam a ter como injustificadas as faltas.
IV - A punição ao abrigo da al. h) do nº 2 do artigo 26º tem como pressuposto a valoração de todas as circunstâncias que rodearam o procedimento do arguido, por forma a permitir concluir pela injustificação das faltas ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00057132
Nº do Documento:SAP20020122032212
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC32212.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
EDF84 ART3 N4 G ART11 E ART26 N1 N2 H N5 ART71 N1 N2 ART71 ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30538 DE 1997/11/12.; AC STAPLENO PROC30867 DE 1997/04/30.
Aditamento: