Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032212 |
| Data do Acordão: | 01/22/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. ILICITUDE. CULPA. DEVER DE ASSIDUIDADE. |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da infracção disciplinar o facto do agente, a ilicitude e a culpa. II - Na infracção do dever de assiduidade imposto pelo nº 4, al. j) do artigo 3º do ED aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, a ilicitude é constituída pelo conjunto de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas, no mesmo ano civil - al. h) do nº 2 do artigo 26º. III - A culpa resulta da censurabilidade ético-juridica da conduta, decorrente das circunstâncias que rodeiam a ausência do serviço e levam a ter como injustificadas as faltas. IV - A punição ao abrigo da al. h) do nº 2 do artigo 26º tem como pressuposto a valoração de todas as circunstâncias que rodearam o procedimento do arguido, por forma a permitir concluir pela injustificação das faltas ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00057132 |
| Nº do Documento: | SAP20020122032212 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC32212. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. EDF84 ART3 N4 G ART11 E ART26 N1 N2 H N5 ART71 N1 N2 ART71 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30538 DE 1997/11/12.; AC STAPLENO PROC30867 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |